sexta-feira, 23 de outubro de 2026

O fracasso da humanidade

Giorgio Agamben

Para aqueles que hoje se perguntam sobre o destino da humanidade, é útil refletir sobre a noção jurídica de fracasso. O pedido de declaração de falência apresentado por um empresário em dificuldades financeiras e que não consegue saldar as suas dívidas visa, antes de mais, proteger os credores, mas, ao mesmo tempo, limitar a responsabilidade do devedor, excluindo da falência bens e direitos pessoais e o que é necessário para a manutenção dele e de seus familiares. O papel do administrador (ou curadores) é importante, nomeado pelo juiz para administrar a massa falida e realizar as operações necessárias para satisfazer os interesses dos credores e proteger o devedor falido. Os credores, por sua vez, formam um comitê que colabora com o administrador na execução dos procedimentos necessários.

É possível assimilar a actual condição de humanidade à de um empresário obrigado a declarar a sua falência. Uma vez que é certo que já não é capaz de saldar as dívidas que progressivamente contraiu relativamente à terra em que vive (incluindo nela também a atmosfera, não menos contaminada que o solo). O comitê de credores incluiria, além de representantes da terra e do ar em todos os seus aspectos, aqueles de espécies vivas que desapareceram ou estão ameaçadas de desaparecimento. Quanto aos curadores, eles poderiam formar um comitê, dos quais fariam parte dos sábios nomeados por cada nação, com o propósito de satisfazer os interesses dos credores, ao mesmo tempo que procuravam garantir a sobrevivência da humanidade falida. Poder-se-ia questionar se este procedimento seria capaz de atingir os objectivos que propõe, mas é certo que representa a única possibilidade concreta de salvação para a humanidade num estado de completa angústia espiritual (que, como sempre, se traduz em angústia em todas as áreas da sua vida). Acreditar, como muitas vezes se pretende hoje, que Estados individuais e organizações internacionais podem equilibrar seus interesses econômicos e políticos com sua própria sobrevivência, sem tomar consciência radical de seu próprio estado de fracasso e insolvência em relação à terra em que vivem, é uma ilusão, muitas vezes mantida de má-fé.

10 de setembro de 2026

"Acordo de Paz" - Cristina Sampaio, 12/10/2025
Estado e anomia II

Se nos referirmos à doutrina contida na segunda carta de Paulo aos Tessalonicenses, podemos então dizer, como já fizemos nesta coluna, que o catecon, o poder que retém e atrasa o fim, que os pais identificaram com as instituições (o Império Romano e a própria Igreja), está hoje em crise em todo o lado e, por isso, assistimos ao advento do’anomos, de um poder sem lei, que produz ruína e proclama que ele é Deus (razão pela qual os pais o identificaram com o Anticristo).

Isso é evidente nos Estados Unidos, onde as instituições parecem não funcionar mais e todo o poder está nas mãos de um homem que fala e age sem nenhuma lei (o mesmo pode ser dito de Israel) e se disfarça de Deus. É bom refletir sobre essa situação histórica, que envolve todo o Ocidente. Uma vez que as instituições (o Estado e suas articulações históricas) perderam toda a credibilidade, é inútil basear nelas o poder que retém o evento escatológico. E isso é ainda mais verdadeiro, já que l’anomos, o sem lei, não é um princípio externo, mas a figura que a própria instituição assume em sua desintegração. Trump e Netanyahu não vêm de fora: é o próprio Estado, o poder que deve conter-se e atrasar o fim, que se torna o agente que o apressa e o mergulha nas suas formas mais ruinosas.

27 de julho de 2026

Imagem de destaque: “Sistema de Vigilância” - Rodrigo de Matos 

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